Em 23/04, foi firmado um acordo com a Unimed de Santos para o parcelamento do PLR em duas vezes. Este benefício, uma conquista prevista em nossa convenção, visa devolver aos trabalhadores uma parte dos resultados obtidos pela cooperativa. É mais um exemplo de como as cooperativas podem premiar seus trabalhadores sem que esses valores sejam sujeitos a várias tributações ou obrigações trabalhistas. As raras vezes em que as cooperativas utilizam ACT geralmente se devem ao fluxo de caixa mensal, e não necessariamente a problemas financeiros efetivos.
Vale destacar que o PLR desta cooperativa foi um dos mais altos do estado, demonstrando a eficiência da gestão e certamente beneficiando seus trabalhadores. Dentro deste acordo, foi definido que, na condição de duas parcelas, não haverá limite teto para o cálculo do valor. Isso garantirá uma proporcionalidade no pagamento que muitas vezes não é alcançada para alguns trabalhadores, embora gere um maior custo para a cooperativa.
A proposta foi apresentada em assembleia aos trabalhadores, que entenderam o momento da cooperativa e aprovaram o acordo.
É importante lembrar que o sindicato está sempre disponível para fiscalizar o PLR de sua cooperativa. Caso tenha dúvidas sobre os valores calculados, entre em contato conosco.